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Bem, não conhecemos as normas, como saber o que verificar?

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Naturalmente, se possível, vale a pena supervisionar a criação do seu sonho m4 já durante a construção e prestar atenção aos erros de forma contínua. Também vale a pena documentá-los contra reclamações futuras. No entanto, o primeiro momento formal para apresentar suas objeções é o protocolo de aceitação do imóvel. O procedimento de aceitação é regido pelo art. 27 da Lei de 16 de setembro de 2011 sobre a proteção dos direitos dos compradores de um apartamento ou uma casa unifamiliar (doravante denominada “Lei do Desenvolvimento”). A propriedade é entregue entre a assinatura do contrato de desenvolvimento e o ato de transferência de propriedade. Isto acontece após a emissão do habite- se (às vezes é emitida a notificação de conclusão da obra) pela competente fiscalização do edifício. Podemos contratar um especialista adequado para auxiliar na aceitação da propriedade – por exemplo, um avaliador de construção. No entanto, não precisa ser uma pessoa com um título formal. Se tivermos alguém na família ou entre amigos que conheça bem a obra por experiência, pode participar da aceitação conosco. O próprio protocolo e as reservas imobiliárias – É elaborado um protocolo a partir da recepção do imóvel. O protocolo deve ser feito por escrito e assinado por ambas as partes. O protocolo descreverá questões formais – como data, local de coleta, designação de propriedade, etc. Para os fins deste artigo, focamos nossa atenção principalmente na condição técnica e nas ressalvas. As reservas devem ser inseridas, não apenas “comunicadas verbalmente” durante a coleta. Se os defeitos forem significativos, podemos escrever no relatório que nos recusamos a aceitá-los até que sejam removidos.