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CONTAS BANCÁRIAS

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Sugerimos que você discuta os requisitos da sua entidade com seu contador para encontrar a melhor opção para sua aplicação. Se você estiver incluindo parceiros de negócios como acionistas, seria melhor abrir uma empresa para abrigar isso. Você deve informar ao seu contador que o nome do negócio deve ser aprovado pelo EAAB antes de reservá-lo com o CIPC. Para reservar seu nome com o Board, clique em “reserve a new agency name” no site deles. O EAAB regulamenta que você deve abrir uma Conta Fiduciária que deve ser corretamente designada de acordo com o The Estate Agents Affairs Act.

Isso significa que o nome da conta bancária deve refletir: “Nome da Empresa t/a Nome Comercial Conta Fiduciária de acordo com o The Estate Agents Affairs Act 117 de 1976”. Se isso não for refletido, você incorrerá em uma penalidade e será sancionado. Como todos sabemos, as Contas Fiduciárias devem ter saldo de centavos diariamente e são usadas para abrigar o dinheiro do público, que consiste em depósitos em vendas/aluguéis e qualquer outro dinheiro que a agência imobiliária queira manter pendente de um arrendamento ou venda sendo concluído.

A maioria das empresas de agências imobiliárias inclui uma cláusula em seus contratos declarando que o dinheiro será mantido na conta fiduciária do advogado. Quando um cliente deposita dinheiro na conta corrente da agência imobiliária, o dinheiro mantido em nome do cliente deve ser imediatamente transferido para uma conta fiduciária, caso contrário a agência imobiliária será sancionada. Você também deve abrir uma conta corrente e também pode querer ter um cartão de crédito.

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